Em decorrência dessa diretriz estipulada pelo tribunal, as cidades da Região Metropolitana do Entorno (RME) não estarão aptas a realizar essa etapa na corrida eleitoral.

As 12 cidades que não terão essa possibilidade, por não terem mais de 200 mil habitantes, são: Águas Lindas (121.788), Alexânia (22.348), Cidade Ocidental (48.686), Cocalzinho de Goiás (18.073), Cristalina (38.356), Formosa (78.580), Luziânia (135.082), Novo Gama (58.848), Padre Bernardo (20.944), Planaltina de Goiás (67.058), Santo Antônio do Descoberto (47.170) e Valparaíso de Goiás (96.616).

Regra da maioria simples

A regra está prevista na Constituição Federal e na Resolução TSE nº 23.677/2021 (confira a resolução no artigo 6º), que tratam dos sistemas majoritário e proporcional. A norma explica que, nas eleições para as prefeituras de municípios com menos de 200 mil eleitoras e eleitores, basta a maioria simples: quem tiver mais votos válidos, se elege.

Evolução do eleitorado

O TSE destacou que, nas Eleições Municipais de 2016, 92 municípios contavam com mais de 200 mil eleitores. Em 2020, esse número aumentou para 95. Agora, em 2024, são 103 cidades com potencial para um segundo turno.

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