A Polícia Federal em Anápolis protocolou um pedido à Corregedoria Eleitoral para acessar a lista de eleitores que transferiram seus registros para o município entre janeiro e maio deste ano. O objetivo é apurar se houve alguma fraude no processo.

Essas suspeitas surgem em um contexto de preocupação com práticas que podem interferir na composição do eleitorado de pequenas cidades, como transferências coletivas de títulos sem comprovação de vínculo legítimo com o município.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), a Justiça acompanha a situação e reforça que mudanças de domicílio eleitoral devem respeitar critérios claros, como vínculos familiares, residenciais ou profissionais. Além disso, partidos políticos e outras entidades têm acesso à relação de transferências aprovadas por meio de publicações quinzenais, permitindo a fiscalização e a denúncia de possíveis irregularidades.

Desafios jurídicos

Raynner Matos: desafio para a integridade das eleições (Foto: Divulgação)

O advogado eleitoral Raynner Matos destacou a importância de medidas preventivas para evitar a ilicitude no processo. Segundo ele, ações como campanhas educativas, incentivo à denúncia, fiscalização ativa de partidos e exigência de comprovação rigorosa do vínculo com o domicílio eleitoral são essenciais para fortalecer o sistema. “Fraudes na transferência de títulos eleitorais configuram um desafio para a integridade das eleições, especialmente em cidades menores, em que alterações no número de eleitores podem influenciar de maneira significativa os resultados”, afirmou Matos. Ele também sugeriu a integração de bases de dados públicas para verificar informações dos eleitores e reforçar a fiscalização.

Já o advogado eleitoral Caio Augusto Ferreira abordou os desafios jurídicos para identificar e comprovar irregularidades. “O crime de inscrição fraudulenta de eleitor não exige nenhuma finalidade eleitoral específica para sua configuração. Basta a vontade consciente do agente para realizar, mediante expediente ardil, a transferência ou inscrição eleitoral, dando a aparência realista àquilo que não existe, o chamado dolo genérico”, esclareceu Ferreira.

Caio Augusto: “O crime de inscrição fraudulenta de eleitor não exige finalidade eleitoral específica para sua configuração” (Foto: Divulgação)

Ele também apontou dificuldades práticas enfrentadas pelos órgãos eleitorais: “Outro desafio se dá, porque há fraudes que ocorrem com base em declarações e documentos divergentes da realidade fática de vínculos, como relações familiares, profissionais ou até mesmo a posse de imóveis no município”, afirmou.

Além disso, Ferreira ressaltou que a comprovação do dolo muitas vezes depende de indícios indiretos, como testemunhos ou inconsistências nos documentos apresentados, o que pode ser dificultado por interesses políticos ou econômicos das partes envolvidas.

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