Justiça impede venda de terreno público ocupado por presidente da Câmara Legislativa do DF
18 julho 2026 às 14h44

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Por Cintia Ferreira
A Justiça do Distrito Federal proibiu a Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) de vender, conceder ou alienar o terreno público ocupado pelo presidente da Câmara Legislativa do DF, deputado distrital Wellington Luiz (MDB), e sua esposa, Kilze Beatriz Montes Silva. A decisão, proferida na quinta-feira (16), atende a um pedido do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), que sustenta que a negociação do imóvel poderia contrariar uma decisão judicial anterior que determinou a desocupação da área. O terreno, localizado no Park Way, é destinado ao serviço de saneamento público.
Segundo o MPDFT, a área pertence à Caesb e é ocupada pelo casal desde a década de 1990. Os promotores afirmam que houve desvio de finalidade na utilização do imóvel e apontam indícios de irregularidades, como possível fraude em procedimento licitatório e conflito de interesses envolvendo a ocupação da área.
Em nota, a Caesb informou que não comenta decisões judiciais. Já o deputado Wellington Luiz declarou que discorda da sentença e que irá recorrer.
Histórico da disputa
A controvérsia sobre o imóvel começou em 2017, quando Wellington Luiz foi notificado pela Caesb para desocupar o terreno. O parlamentar recorreu à Justiça e ajuizou uma ação de usucapião, alegando ter adquirido a cessão de direitos sem saber que a área era pública. O pedido foi rejeitado em todas as instâncias.
Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que bens públicos destinados à prestação de serviços essenciais não podem ser adquiridos por particulares por meio de usucapião.
Mesmo após essa decisão, o Ministério Público afirma que a Caesb alterou sua posição e concordou com a inclusão de parte do imóvel em um edital de concessão promovido pela Terracap em 2025. A vencedora da licitação foi Kilze Beatriz Montes Silva, esposa do deputado.
Para o MPDFT, a medida representou uma tentativa de contornar a determinação judicial de desocupação, o que motivou o ajuizamento de uma nova ação contra a companhia.
Com a nova decisão, permanece proibida qualquer forma de alienação, concessão ou venda da área enquanto ela permanecer destinada ao serviço público de saneamento. A sentença também mantém os efeitos da liminar concedida em dezembro de 2025, que já havia suspendido a licitação.
Área ocupada
De acordo com o Ministério Público, a propriedade ocupada pelo casal ultrapassa os limites da área que foi objeto da licitação. O órgão afirma que aproximadamente 8 mil metros quadrados pertencentes à Caesb, onde estão instalados reservatórios do sistema Catetinho, estariam ocupados, além de cerca de 1,6 mil metros quadrados de uma área pública vizinha.
Segundo a investigação, a ocupação irregular alcança aproximadamente 9,6 mil metros quadrados de área pública.
A residência construída no local possui cerca de 585 metros quadrados e conta com quatro suítes, piscina, sauna, espaço gourmet, campo de futebol, jardins e estacionamento. Conforme o MPDFT, o imóvel está inserido na Zona Tampão da Área de Proteção Ambiental (APA) Gama e Cabeça de Veado, região com restrições ambientais voltadas à preservação dos ecossistemas.
O Ministério Público defende que a área deve permanecer destinada à sua função pública, com preservação do patrimônio público e respeito à legislação ambiental.
