Justiça proíbe prefeitura de Abadiânia de ceder espaços públicos para exploração comercial sem licitação
14 outubro 2026 às 11h10

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A Justiça proibiu, em decisão liminar, a Prefeitura de Abadiânia, no Entorno do Distrito Federal, de ceder espaços públicos para exploração comercial por particulares em eventos financiados ou apoiados pelo poder público sem a realização de licitação. A decisão atende a um pedido do Ministério Público de Goiás (MPGO).
A medida foi solicitada pelo promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira, que ajuizou uma ação após denúncias de irregularidades na destinação de áreas comerciais durante o 6º Rodeio Show de Abadiânia, realizado entre os dias 29 e 31 de maio de 2025.
Segundo o Ministério Público, o evento foi promovido com recursos públicos, mas a prefeitura não realizou licitação para conceder a exploração comercial de espaços como praça de alimentação, camarotes e boate.
Durante a apuração, o órgão identificou que um particular ligado à administração municipal teria recebido a exclusividade de exploração dessas áreas e, posteriormente, sublocado os espaços.
Prefeitura deverá realizar licitação
Conforme a decisão, o município não poderá conceder, ceder ou autorizar o uso exclusivo de bens e espaços públicos para exploração comercial por meio de acordos diretos, contratos verbais ou procedimentos baseados apenas na cobrança de taxas por metro quadrado previstas no Código Tributário Municipal.
A concessão desses espaços deverá ser precedida de licitação, com critérios que permitam selecionar a proposta mais vantajosa para o poder público, considerando o retorno econômico ou o maior lance, além de garantir igualdade de condições entre os interessados e ampla publicidade do processo.
De acordo com o promotor, o Ministério Público já havia recomendado à prefeitura que regularizasse os procedimentos de concessão de espaços públicos em eventos futuros.
No entanto, segundo o MPGO, o município recusou a adequação e voltou a adotar procedimentos informais nas festividades.
A ação busca assegurar que a exploração comercial de áreas públicas ocorra de forma transparente, com concorrência entre os interessados e retorno financeiro para os cofres municipais.
