Na sentença proferida em caráter liminar, o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Formosa, exigiu do município e do Fundo Municipal de Saúde o repasse imediato de R$ 10.586.732,72 devidos ao Fundo de Previdência Social de Formosa (Funprev), montante que inclui contribuições previdenciárias patronais e dos servidores municipais.

Apesar do MPGO ter tentado resolver a situação por meio de reuniões com o prefeito de Formosa e o secretário de Saúde, o problema não foi solucionado, fazendo com que a promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos entrasse com ação requerendo liminarmente o pagamento dos valores.

Decisão judicial

O juiz Paulo Henrique enfatiza, na decisão, que a Constituição e as leis municipais exigem a realização dos repasses regularmente, a fim de não colocar em risco a saúde financeira do Funprev e nem prejudicar a aposentadoria e outros direitos dos servidores municipais.

Ele esclareceu, ainda, que o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) é composto, dentre outras verbas, “por contribuições obrigatórias dos servidores e do respectivo ente federativo, a fim de se preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. No âmbito municipal, o tema é regulamentado pela Lei Complementar Municipal nº 38/2021, que reformula o Regime Próprio de Previdência Social do município de Formosa e dá outras providências”.

E acrescentou: “Nota-se, dessa forma, que é obrigação do município descontar as contribuições previdenciárias dos servidores e de repassá-las ao Fundo de Previdência, bem como, ainda, proceder com a transferência da cota patronal. Trata-se de ato vinculado, não havendo discricionariedade no repasse”.

O juiz frisou também que não está havendo recolhimento da cota patronal ao RPPS e nem do valor referente à contribuição dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde. O magistrado ordenou, então, ao acatar o requerimento de tutela provisória de urgência formulado pelo MPGO, que o pagamento do valor devido seja realizado em até 15 dias.

Caso o município de Formosa e o Fundo Municipal de Saúde, representados pelo prefeito e pelo secretário de Saúde, se esquivem do cumprimento da decisão, após findado o prazo haverá multa de R$ 1 mil por dia, com um limite de R$ 100 mil, além de possível responsabilização criminal por desobediência.

Leia também:

MPGO entra com ação civil pública contra o município de Formosa e o Fundo Municipal de Saúde