Novo Gama terá de regularizar e implementar obras de infraestrutura em dois bairros
29 novembro 2024 às 13h51
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Na decisão, a juíza Polliana Passos Carvalho, da Vara das Fazendas Públicas da Comarca de Novo Gama, declarou ser imperativo que o município execute as medidas necessárias para garantir que as condições mínimas de infraestrutura sejam ofertadas aos moradores de ambos os loteamentos, de forma a atender as necessidades da coletividade e os direitos constitucionais dos cidadãos. “A ausência de tais serviços compromete diretamente a qualidade de vida da população local, o que é incompatível com os princípios de justiça social e desenvolvimento urbano sustentável que devem reger a administração pública”, disse a magistrada na sentença.
O município fica agora obrigado a elaborar projetos, memoriais e orçamentos para implantação de infraestrutura básica dos dois bairros no prazo de 180 dias e terminar as obras em até 720 dias, sob pena de multa diária de R$ 1.500, a ser aplicada a partir do vencimento do prazo estabelecido, até o limite de R$ 2 milhões.
As obras consistem em pavimentação das vias de circulação; piqueteamento das quadras, lotes, logradouros e áreas públicas; colocação de meio-fio e sarjeta; implementação de rede de abastecimento de água ou solução alternativa em caso de impossibilidade de fornecimento do serviço pelo órgão competente; execução de sistema de drenagem pluvial; e urbanização de praças e canteiros centrais.
Entenda o caso
O MPGO vem solicitando intervenções no Vale das Andorinhas e Mansões das Andorinhas desde 2016, mas o município alegava falta de recursos, incluindo a impossibilidade de recebimento de verbas federais, pelo fato dos bairros estarem localizados em área de extensão urbana.
Além disso, o projeto de infraestrutura dependeria da contratação de uma consultoria especializada, havendo, ainda, de acordo com a administração municipal, outras prioridades em Novo Gama, como o recapeamento e asfaltamento da malha viária da cidade, a qual se encontrava em péssimas condições.
Vale destacar que os dois loteamentos já haviam sido aprovados antes da Lei Federal nº 6.766/79, que dispõe sobre o parcelamento do solo urbano e, segundo o MPGO, caberia ao município regularizar as áreas e realizar as obras básicas estruturais, como asfaltamento, fornecimento de água e galerias pluviais, o que não ocorreu.
Como a situação não foi resolvida, foi impetrada uma ação civil pública em fevereiro de 2023, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Novo Gama.
A Procuradoria-Geral do Município foi procurada pelo Jornal Opção Entorno, mas não houve retorno até o fechamento da edição. O espaço segue aberto.
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