STJ rejeita alegação de provas ilícitas e mantém condenação de Arruda e Jaqueline Roriz

09 abril 2025 às 15h00

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Em recurso, a defesa dos réus argumentou que gravações usadas na acusação foram consideradas ilegais pela Justiça Eleitoral e solicitou a anulação do processo.
Em 2013, segundo o STJ, o ex-governador do DF, José Roberto Arruda, a deputada federal Jaqueline Roriz, Durval Rodrigues Barbosa e Manoel Costa de Oliveira Neto foram condenados por improbidade administrativa pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
Os réus foram obrigados a ressarcir integralmente o dano de R$ 300 mil, nos termos do art. 12, II, da Lei nº 8.429/1992, acrescido dos valores dispendidos com a contratação dos rádios Nextel, a serem apurados em liquidação de sentença, com atualização monetária e juros de mora a partir da citação. Na época, cabia recurso da decisão de 1ª Instância.
Suspensão dos direitos políticos
Os três também foram condenados à suspensão dos direitos políticos e à proibição de ocupar cargo público por 8 anos, ao pagamento de multa equivalente ao dobro do dano causado ao erário (com juros e correção monetária a partir do trânsito em julgado) e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios por 5 anos.

Já Durval Barbosa foi condenado com a perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, perda da função pública e suspensão de seus direitos políticos por cinco 5 anos, mesmo com a delação premiada.
Na ação, o MPDFT acusa Jaqueline Roriz e Manoel Neto de receberem propina de Durval Barbosa em troca de apoio à candidatura de José Roberto Arruda ao governo do Distrito Federal.
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