A 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de uma mulher que consumiu alimentos e bebidas em uma pizzaria de Brasília e deixou o local sem pagar a conta. A decisão foi unânime e confirmou a pena de 10 dias-multa aplicada em primeira instância.

O caso ocorreu em julho de 2023, na Pizzaria Dom Romano, na Asa Norte. Segundo o processo, a cliente consumiu pratos e duas garrafas de vinho, totalizando R$ 331,65. Ao sair sem quitar o valor, o gerente acionou a polícia. Em depoimento, a mulher admitiu o consumo e afirmou que não pagou por ter esquecido o cartão, sem retornar depois ao estabelecimento.

A defesa recorreu da decisão com diversos argumentos, como a incompetência do juízo comum — alegando que o caso deveria tramitar no Juizado Especial Criminal —, ausência de representação válida da vítima, falta de oferta de transação penal e invalidade da confissão por suposto estado de embriaguez. Também sustentou que a conduta seria de baixo potencial ofensivo e pediu a aplicação do princípio da insignificância ou, alternativamente, o perdão judicial.

Os desembargadores rejeitaram todas as alegações. De acordo com o relator, a citação por edital — motivada pela impossibilidade de localizar a acusada — justificou a tramitação na Justiça comum. O colegiado também considerou válida a representação feita pelo gerente da pizzaria, mesmo sem formalidades rígidas.

No mérito, a Turma entendeu que os depoimentos do gerente e dos policiais comprovaram a prática do crime. Os magistrados também afastaram a aplicação do princípio da insignificância, destacando que o valor não é irrisório e que houve reincidência em condutas semelhantes, além da ausência de tentativa de reparação.

Segundo o relator, aplicar o princípio nesse caso “esvaziaria o conteúdo” do artigo 176 do Código Penal, que trata do consumo de serviço sem pagamento.

Com isso, a condenação foi mantida integralmente.