Tribunal do Júri condena dois homens a mais de 20 anos de prisão por homicídio e tentativa de homicídio em Padre Bernardo
06 julho 2026 às 18h30

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Por Cintia Ferreira
O Tribunal do Júri de Padre Bernardo condenou Warlyn Wylker Mesquita Vieira e Silvio Chaves de Oliveira pelos crimes de homicídio qualificado contra Maurício da Silva Cunha e tentativa de homicídio contra Vinicius Cardoso de Oliveira. As penas foram fixadas em 21 anos, 9 meses e 10 dias de prisão para Warlyn e 24 anos, 10 meses e 20 dias para Silvio, ambas em regime inicial fechado.
O julgamento durou cerca de 14 horas. Os dois condenados também tiveram negado o direito de recorrer em liberdade e deverão iniciar o cumprimento da pena imediatamente.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o crime ocorreu na madrugada de 17 de junho de 2024, em frente a uma escola no distrito de Vendinha, em Padre Bernardo.
Segundo a investigação, os acusados, as vítimas e outras pessoas estavam em um estabelecimento às margens da BR-080 quando houve um desentendimento motivado pela suspeita de que Maurício da Silva Cunha teria mexido na bolsa de uma mulher. Durante a discussão, um dos acusados sacou uma arma de fogo.
Ainda conforme a denúncia, Maurício e Vinicius deixaram o local em uma motocicleta, mas passaram a ser perseguidos pelos réus em um carro. Durante a perseguição, os acusados efetuaram disparos e atingiram a motocicleta, fazendo com que as vítimas caíssem.
Vinicius conseguiu fugir a pé. Já Maurício, que estava ferido e caído no chão, foi atingido por um disparo na cabeça e morreu no local.
Durante o julgamento, o Ministério Público sustentou que os crimes foram praticados por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. O Conselho de Sentença acolheu a tese da acusação e reconheceu as duas qualificadoras.
A defesa pediu a absolvição dos réus e alegou legítima defesa, além de contestar a autoria e a materialidade dos crimes. Os jurados rejeitaram integralmente os argumentos apresentados.
Na sentença, o juiz Heron José Castro Veiga considerou os antecedentes criminais dos condenados, reconheceu a reincidência e manteve as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público. No caso de Warlyn, a pena foi parcialmente reduzida em razão da confissão qualificada apresentada durante o julgamento.
Além das penas de prisão, o magistrado determinou o pagamento de indenização mínima por danos morais de R$ 50 mil aos familiares de Maurício da Silva Cunha e de R$ 20 mil a Vinicius Cardoso de Oliveira.
