Foram celebrados um Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC) e um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), com o intuito de evitar possíveis sanções administrativas ou ações penais por parte do Ministério Público de Goiás (MPGO). Em contrapartida, o fazendeiro deverá cumprir integralmente as obrigações assumidas.

Segundo investigação conduzida pela titular da Promotoria de Justiça de Cavalcante, Úrsula Catarina Fernandes da Silva Pinto, ocorreram três episódios de desmatamento irregular na propriedade. O primeiro foi em 2019, quando foram retirados 0,235 hectares de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP) e 1.325,337 hectares de mata nativa em áreas comuns sem autorização.

O fato se repetiu em 2022, primeiramente com a supressão de mais de 47 hectares sem licenciamento e, posteriormente, o corte raso de quase 56 hectares de vegetação nativa e em torno de 1,9 hectare em APP, causando ainda mais danos ao ecossistema local.

Ações de reparação

O proprietário da Fazenda Caldas confessou os crimes e, no acordo, ele comprometeu-se a tomar várias ações visando o replantio e a regeneração das áreas desmatadas, utilizando as técnicas apropriadas para o bioma Cerrado, além de obter as licenças ambientais pertinentes.

A primeira medida é apresentar, em um prazo de seis meses, um Projeto de Recuperação de Área Degradada (Prad) e as Declarações Ambientais de Imóvel (DAI) na Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad). É preciso também providenciar a regularização do uso da propriedade.

Quanto às ações sociais previstas no TAC e no ANPP, o fazendeiro, que também é médico oftalmologista, ficará, ainda, encarregado de realizar 80 cirurgias oftalmológicas em pacientes de baixa renda selecionados pela Secretaria de Saúde de Cavalcante.

Por fim, ele deverá enviar um montante de R$ 100 mil para o projeto de construção e instalação do prédio da sede da Associação Comunitária e Beneficente Bem-Me-Quer.

Caberá à Promotoria de Justiça de Cavalcante, por outro lado, junto aos órgãos competentes, fiscalizar o efetivo cumprimento de todas as obrigações de cunho ambiental e social listadas no acordo.

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