Prazo para participação de municípios da Ride no ICMS Ecológico é prorrogado

14 março 2025 às 14h31

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A prorrogação oferece uma nova chance para que as prefeituras da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride-DF) se regularizem e aproveitem os benefícios dessa importante fonte de recursos financeiros para o desenvolvimento sustentável e para o incentivo à preservação ambiental nas cidades.
De acordo com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad-GO), a decisão de ampliar o período foi fundamentada em dois fatores principais. Primeiro, houve alterações na metodologia de cálculo da pontuação dos municípios, o que demandou ajustes nos processos de regularização. Além disso, muitos gestores municipais iniciaram seus mandatos em janeiro, o que ocasionou um período de adaptação e organização para cumprir os novos requisitos.

Aprimorando critérios
Andréa Vulcanis, secretária de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, enfatiza que, ao longo dos últimos anos, a Secretaria tem trabalhado para aprimorar os critérios do programa, tornando-os mais justos e adequados à realidade do estado. “A prorrogação do prazo para apresentação de documentos visa garantir a todas a prefeituras condições para que participem e tenham acesso ao recurso que lhes é de direito”, afirma.
Conforme a titular do órgão, o ICMS Ecológico é um sistema de repasse de recursos do estado para os municípios que adotam práticas ambientais pautadas na sustentabilidade. “A legislação foi criada para reconhecer e premiar os municípios de Goiás que se comprometem com a preservação ambiental, incentivando práticas sustentáveis e contribuindo para o desenvolvimento equilibrado de nossas cidades”, destaca Andréa.
Isso ocorre porque, conforme determina a norma, 25% da arrecadação estadual do ICMS é destinada aos municípios e, dentro desse valor, 5% é distribuído de acordo com o desempenho das gestões municipais na área de meio ambiente.

Impulso para o desenvolvimento regional
O presidente da Associação dos Municípios Adjacentes a Brasília (AMAB), Cristiomário Medeiros (PP), destaca a importância da prorrogação do prazo do ICMS como uma oportunidade essencial para as prefeituras da Ride-DF. “Essa medida permitirá que os municípios se organizem melhor, documentem as ações que já realizam e ampliem suas iniciativas, especialmente na área ambiental”, frisa.
Para o gestor, esse recurso é crucial para o desenvolvimento do Entorno. “O ICMS Ecológico reforça a arrecadação dos municípios, permitindo maiores investimentos em infraestrutura, saúde, educação e preservação ambiental. Com isso, conseguimos fortalecer a economia local”, avalia.
Repasse em andamento
Alto Paraíso é um dos municípios da Ride contemplados com os repasses da receita estadual e alcançou percentual máximo de acordo com os critérios estabelecidos no ano passado. “Este recurso tem sido de grande importância para o município, pois permite a realização de diversas ações nos setores de educação, meio ambiente e cultura. Além disso, viabiliza a aquisição de equipamentos essenciais para aprimorar a elaboração e execução dessas iniciativas”, informa Michelle Granato, assessora de fiscalização e licenciamento ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Alto Paraíso (SEMA).
Segundo Granato, a solicitação do repasse do ICMS está em andamento, com a equipe empenhada em atender todas as exigências e assegurar a regularização da documentação necessária. “Atualmente, estamos finalizando os ajustes e realizando as adequações conforme as novas normativas, a fim de encaminhar ao sistema os relatórios das ações realizadas no município em 2024”, explica. “A prorrogação do prazo foi fundamental, pois houve modificações significativas na forma de apresentação do ICMS Ecológico referente ao ano de 2024, o que é essencial para que todos possam se organizar”, conclui.
Como funciona
Os municípios que possuem unidades de conservação da natureza (UCs), terras indígenas ou territórios quilombolas podem receber um incentivo financeiro extra por meio do ICMS Ecológico. Esse benefício é garantido pela Lei Complementar nº 177/2022 e pelo Decreto nº 10.190/2022, que estabelecem critérios ambientais para a distribuição dos recursos.
Para garantir o repasse, as prefeituras precisam enviar à Semad-GO informações ambientais referentes ao ano de 2024. Esses dados serão analisados e utilizados para calcular o valor que cada cidade receberá em 2026.
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