A dispensa de licitação em processos em que o procedimento era obrigatório também foi praticada pelo ex-prefeito juntamente com o ex-tesoureiro da prefeitura, Belchior Gonçalves da Rocha, e o ex-secretário de Finanças, Claudinei Cavalheiro de Meira.

Os três foram condenados pela Justiça por gerarem prejuízos ao erário na ordem de R$ 175.320. O Ministério Público requereu a condenação pelo artigo 10, incisos VIII, IX e XI, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92).

Ato ilícito civil qualificado

De acordo com a promotora de Justiça Tânia d’Able Rocha de Torres Bandeira, titular da 5ª Promotoria de Justiça de Águas Lindas, “o ato de improbidade administrativa é um ato ilícito civil qualificado, caracterizado pelo desvio de conduta do agente público que, no exercício indevido de suas funções, afasta-se dos padrões éticos e morais da sociedade, com o fim de obter vantagens materiais indevidas, gerar prejuízos ao patrimônio público ou ferir os princípios e preceitos básicos da administração pública”. A promotora frisou ainda que os atos de improbidade não foram isolados e resultaram de um esquema de corrupção do qual participavam os réus.

O juiz André Nacagami, ao julgar a ação, afirmou que os acusados causaram lesão ao erário com intenção evidente, resultando na obrigação de restituir ao município R$ 27.904,30, na perda da função pública, na suspensão dos direitos políticos por 6 anos, multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, por 6 anos.

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