O procedimento de incineração foi realizado na fábrica de cimento Ciplan, localizada em Sobradinho, com a supervisão rigorosa de representantes do Ministério Público e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), reforçando a importância da conformidade legal nas atividades que visam a destruição de materiais ilícitos.

Foram incineradas substâncias diversas, incluindo maconha, ecstasy, cocaína, skank, haxixe, crack e rebite, que são resultado de 933 ocorrências efetuadas pela PRF nos últimos quatro anos.

Comportamento ilícito

O Supremo Tribunal Federal (STF) descriminalizou o porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de 40 gramas como parâmetro para diferenciar usuários de traficantes. Porém, essa medida não legaliza o porte da droga; a posse para uso pessoal permanece classificada como ato ilícito. Portanto, as consequências enfrentadas pelos usuários são de natureza administrativa, não criminal, o que implica em um tratamento menos severo em comparação às penalidades aplicadas ao tráfico.

Em relação a outros tipos de entorpecentes, o porte para consumo pessoal configura crime, conforme o artigo 28 da Lei de Drogas, com instauração de procedimento criminal. A distinção entre usuário e traficante continua sendo aplicada conforme a quantidade de droga durante a apreensão.

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