Defensoria Pública no Entorno garante matrícula de aluno autista

20 março 2025 às 12h04

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No mês passado, Soraia* se dirigiu à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) em Valparaíso para tratar de uma questão relacionada a Direito de Família. Ao ser indagada se seu filho Paulo*, de 17 anos, portador de nível grave de autismo, estaria na escola, ela revelou que não havia conseguido matriculá-lo para o ano letivo de 2025.
Soraia* contou, na ocasião, que o adolescente estudava em uma instituição de ensino especial no Distrito Federal. Depois, precisou se mudar para Valparaíso de Goiás, mas as várias escolas que ela procurou negaram a matrícula, alegando falta de estrutura para realizar o acompanhamento adequado do estudante. Não havia, além disso, condições de mantê-lo na unidade escolar do DF por conta da distância.
Atuação extrajudicial
A mãe não quis conceder entrevista ao Jornal Opção Entorno, mas a defensora pública Jéssica Santos Ângelo, titular da 1ª Defensoria Pública Especializada de Atendimento Inicial de Famílias, Sucessões e Infância e Juventude de Valparaíso de Goiás e subcoordenadora do Núcleo Especializado de Atuação Extrajudicial, disse que o adolescente chegou a ficar quase um ano sem acesso à escola.
“Explicamos à mãe que a matrícula em uma escola de ensino regular era um direito. Então, fizemos a solicitação para o município e em menos de 10 dias a vaga foi disponibilizada sem precisar de uma ação na Justiça”, relatou a defensora, acrescentando que o jovem ingressou no ensino regular, mas de forma adequada às suas necessidades como portador de TEA.

Segundo Jéssica Ângelo, recentemente foi realizada uma reunião com a secretária de Educação de Valparaíso sobre a questão das matrículas na rede pública de ensino. “Hoje, quem chega na Defensoria Pública e pleiteia uma vaga, a gente envia uma solicitação e, num prazo de até 10 dias úteis, obtemos uma resposta disponibilizando o ingresso na escola mais próxima da residência ou então em outra com a opção de transporte escolar”, explicou.
Direitos dos portadores de TEA
Há alguns normativos legais que dispõem sobre os direitos de crianças e adolescentes com autismo. A Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) é o principal arcabouço legislativo contendo regras gerais sobre o processo educativo escolar. Há um capítulo dedicado exclusivamente à educação especial, definida como modalidade “oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação”.
Jéssica Ângelo reitera que o aluno com TEA tem direito de estar matriculado em escola regular. “Ele pode, se necessário, ter monitor especializado; estar incluído em uma sala com quantidade reduzida de estudantes em relação a uma sala regular; e ter acompanhamento psicopedagógico e de um professor de apoio. Tudo deve ser definido de acordo com as especificidades da pessoa com deficiência”, afirma.
A defensora acrescenta que a regra é o acesso ao ensino regular, mas o estudante pode ser inserido numa turma especial, de acordo com a avaliação da equipe pedagógica. “Vai depender das condições de cada aluno, se ele tem a necessidade de estar com outros que não apresentem peculiaridades, ou se irá entrar numa turma só de pessoas com deficiência”, pontua.
Outras normas direcionadas especificamente a regular direitos de indivíduos com autismo são a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), que fala, entre outros temas, sobre a inclusão no sistema educacional; a Lei Berenice Piana (Lei nº 12.764/2012), a qual determina que pessoas com TEA sejam consideradas PCDs; e a Lei Romeo Mion (Lei nº 13.977/2020) – uma referência ao filho do apresentador Marcos Mion –, que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com TEA (CipTEA).
*Nome fictício
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