Decisão sobre a comercialização de bebidas alcoólicas nas eleições cabe aos TREs

05 outubro 2024 às 12h05

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A medida busca minimizar riscos de violência política, com a Secretaria de Segurança Pública e os tribunais eleitorais locais coordenando sua aplicação. A decisão sobre a proibição é feita por cada estado, com penalidades previstas para quem descumprir as regras.
A advogada Lorrane Cardoso reforça a importância dessa medida. “O consumo de álcool pode potencializar emoções. Estamos em um momento já marcado por intensas rivalidades. A proibição não é uma forma de controle social desproporcional. Ela é uma precaução que visa proteger o processo eleitoral. Garantimos que os eleitores votem de maneira consciente e segura”, afirma.
Nos últimos pleitos, o aumento nos casos de violência política destacou ainda mais a relevância da Lei Seca. O álcool, ao intensificar comportamentos impulsivos, pode agravar os ânimos em disputas locais. Isso, muitas vezes, gera tumultos nas zonas eleitorais.
Tribunais eleitorais estaduais decidem
A implementação da Lei Seca é uma decisão que cabe a cada estado. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não estabelece uma regra nacional. “A coordenação dessa medida é realizada entre as secretarias de segurança pública e os tribunais eleitorais estaduais. Eles decidem se irão ou não proibir a venda de bebidas alcoólicas. Além disso, cabe a cada estado determinar as penalidades para o descumprimento da lei”, explica Lorrane.

As sanções para quem infringe a Lei Seca variam entre multas administrativas e outras medidas de menor gravidade. O impacto da fiscalização é significativo. Ele garante que o dia da eleição transcorra sem maiores incidentes. “No fim das contas, o objetivo é preservar o processo democrático. Garantimos que todos possam exercer o direito ao voto de forma pacífica e equilibrada”, finaliza a advogada.
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