A publicidade da campanha e a transparência são importantes para ajudar o eleitor a escolher aquele que irá assumir um cargo na administração pública e representar os cidadãos dos municípios. E isso inclui a declaração de bens dos candidatos, cujos valores estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com essas informações, foi possível descobrir, entre todos os que disputam prefeituras nos municípios do Entorno e em Alto Paraíso, na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride), quem são os detentores dos maiores patrimônios.

O primeiro do ranking é Luiz Augusto Vinholis, o “Dr. Vinholis” (PMN), com bens estimados em R$ 11.944.867,56, segundo divulgação do TSE. O médico e agora também político quer conquistar a cadeira do Executivo municipal em Alto Paraíso. Já o candidato a prefeito de Águas Lindas de Goiás, no Entorno, Ribeiro Tullio (PSDB), declarou um total de R$ 3.510.000. Em terceiro lugar, está o concorrente de Dr. Vinholis, o atual prefeito de Alto Paraíso, Marcus Rinco (UB), com recursos declarados no valor de R$ 3.145.077,02.

“Fruto de trabalho e investimento”

Em entrevista ao Jornal Opção Entorno, Ribeiro Tullio, que é policial militar, conta um pouco sobre sua trajetória. “Quando entrei na polícia, em 2001, montei uma borracharia. Em seguida, me formei em Ciências Contábeis e em Direito. Meus bens são fruto de trabalho e investimento, juntamente com minha esposa, com quem sou casado há 24 anos, sempre uma parceira de trabalho”, relata. “É necessário saber investir e estudei para isso. Por exemplo, carros e qualquer outro tipo de veículo, só depreciam, diferentemente de imóveis, que sempre passam a valer mais”, compara Ribeiro.

Para Ribeiro Tullio, o patrimônio pessoal não define uma eleição (Foto: Divulgação)

Para ele, o fato de ter mais recursos não serve de parâmetro para decidir uma eleição. “A sociedade está analisando o passado do candidato e projetos futuros”, observa. “Sobre as regras eleitorais, vou seguir o que impõe a legislação, os meus recursos para uso em campanha já foram declarados à Justiça Eleitoral, inclusive o caso que vou fazer uso”, complementa.

Em sua opinião, com a crescente digitalização das campanhas, os valores investidos em eleições tendem a diminuir. “Você mesmo faz o curso de candidato e pode tirar três horas do seu dia para fazer o próprio material, com custo mínimo”, frisa, acrescentando que, se chegar à prefeitura, pretende “trabalhar com transparência, divulgando todos os gastos com a cidade”.

Teto de gastos

Para Marcus Rinco, o mais importante é ter reconhecimento da população (Foto: Divulgação)

Já Marcus Rinco, o terceiro mais rico dentro da amostragem de municípios pesquisados pelo Jornal Opção Entorno e candidato à reeleição em Alto Paraíso, é empresário e produtor rural há 40 anos. “De fato, eu tenho condições de fazer uma boa campanha, mas todos os gastos nesse sentido têm um teto e o nosso permitido aqui no município é de R$ 304 mil. O que eu posso colocar desses R$ 304 mil é o valor de 10% como doação própria para a campanha”, afirma Marcus, atento às regras da legislação eleitoral. Ele considera, ainda, que o patrimônio é uma questão secundária dentro do processo de decisão do eleitor e o mais importante é a população reconhecer seu trabalho realizado ao longo dos anos e “sua atuação como pessoa, como empresário e como político”.

Dr. Vinholis, por sua vez, que lidera o ranking dos mais ricos, agradeceu o convite da reportagem para participar da matéria, mas não quis se pronunciar.

Prerrogativas legais

Mesmo que tenham patrimônio considerável, os candidatos devem seguir prerrogativas legais quanto ao seu uso em campanha. “A legislação eleitoral, por meio da Resolução TSE no 23.607/2019, estabelece o rito e os limites. No caso de doação para a própria candidatura, pode ser de até 10% do limite dos gastos de campanha no cargo em que concorrer”, explica o advogado especialista em Direito Eleitoral, Danúbio Cardoso Remy Romano. Ele informa que se o recurso recebido não tiver a origem identificada, não é permitida a utilização. Neste caso, o candidato deverá recolher os valores para a União.

Danúbio Remy: “A maior condição econômica não é aspecto decisivo para a disputa” (Foto: Divulgação)

Também são válidos os recursos próprios dos partidos, desde que venham do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, o Fundo Eleitoral. “Essa é a forma de financiamento público estabelecida pela legislação. Os limites de autofinanciamento indicados na legislação garantem maior condição de igualdade, de maneira que a maior condição econômica não é aspecto decisivo para a disputa”, observa Danúbio.

Em alguns casos, os valores recebidos de fontes vedadas devem ser devolvidos imediatamente para o doador. O advogado explica como funciona: “Na hipótese de identificação, é permitida a devolução, mediante relato do ocorrido. Caso não seja identificado o doador, os valores são recolhidos para a União”, conclui.

Sharlin Rodrigues: “Os recursos próprios só podem ser utilizados de acordo com o critério estabelecido pelo TSE e não de acordo com a renda” (Foto: Divulgação)

O também advogado e especialista em Direito Eleitoral, Sharlin Rodrigues, reitera os esclarecimentos de Danúbio e alerta para o abuso de poder econômico. “Se comprovado, pode implicar em desaprovação da prestação de contas do partido ou candidato, levando ao cancelamento do registro da candidatura ou cassação do diploma”, afirma.

Tendo em vista os limites legais envolvidos e as punições previstas em caso de descumprimento das regras, Sharlin acredita que os candidatos com maior patrimônio não levam vantagem na disputa eleitoral. “Os recursos próprios só podem ser utilizados de acordo com o critério estabelecido pelo TSE e não de acordo com a renda”, resume.

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