Decisão judicial obriga Formosa a exonerar servidores
25 outubro 2023 às 18h33
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Quase 500 ocupantes de cargos comissionados vão ter de sair de suas funções por conta de uma recente decisão judicial, a partir de ação do Ministério Público de Goiás (MPGO). O número expressivo poderá impactar a própria gestão municipal de Formosa.
Quem proferiu a decisão foi o juiz Paulo Henrique Silva Lopes Feitosa, ao julgar ação civil pública com requerimento de tutela de urgência, proposta pela promotora de justiça do MPGO Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos.
O motivo é que diversas funções previstas no Anexo II da Lei Municipal 610/2020 estavam listadas como “cargos comissionados”, mas não tinham natureza de direção, chefia ou assessoramento. Eram atribuições de cunho meramente técnico e operacional. Desta forma, tais funções deveriam ser ocupadas apenas por servidores de cargos efetivos. “O MP chegou a esta conclusão na mera leitura das atribuições descritas na lei”, afirma a promotora Andrea Barcelos.
Os cargos em questão são os de Superintendente Executivo, Superintendente Executivo da UPA, Superintendente do Fundo de Previdência, Superintendente, Diretor, Chefe, Coordenador, Coordenador de Saúde, Chefe de Saúde, Assessor Superior, Assessor Especial I, Assessor Especial II, Assessor Especial III e Assessor Especial IV.
Entenda o caso
O magistrado cita em sua decisão que o MP já havia recomendado ao prefeito de Formosa alterar a lei municipal, para que fossem definidas as “quantidades e atribuições das funções de confiança, diversas daquelas já previstas para os cargos efetivos, bem como que se extinguissem os cargos em comissão sem natureza de direção, chefia ou assessoramento”. Tal solicitação foi realizada três vezes, mas não houve resposta da prefeitura.
Para completar, em fevereiro deste ano ainda foram criados outros cargos comissionados pela Lei Municipal 853/2023, sobre os quais pairam a suspeita de não serem de direção, chefia ou assessoramento.
Em abril deste ano, foi impetrada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) por conta do Anexo II da Lei 610/2020. Na época, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) julgou a ADI procedente. “Assim que transitado em julgado o referido acórdão, o município de Formosa deveria tê-lo cumprido, com a exoneração das pessoas ocupantes dos cargos comissionados considerados inconstitucionais, tendo em vista que o Anexo II da Lei Municipal 610/2020 deixou de existir no mundo jurídico”, esclarece a promotora Andrea Barcelos.
Como não houve cumprimento da ADI por parte da prefeitura, o MP entrou com a ação requerendo tutela de urgência, para efetivo afastamento dos servidores nomeados de forma irregular. “Agora, com a determinação judicial em primeira instância da exoneração dos referidos cargos, caso o município não cumpra a decisão, o prefeito poderá incidir em crime de desobediência e ter que pagar multa diária. O MP verificará se será cumprida a decisão”, ressalta a promotora.
Com o intuito de evitar a ruptura brusca dos serviços administrativos, o juiz Paulo Henrique determinou um prazo de 30 dias para a prefeitura realizar as exonerações e fazer as adequações necessárias, mas sem novas nomeações.
Espaço aberto
O Jornal Opção Entorno tentou contato com o prefeito Gustavo Marques de Oliveira (Podemos), mas sem êxito. Segundo a chefe de gabinete Karla Germano, o gestor se encontra em repouso por ter contraído dengue e não pode conceder entrevistas no momento. “Estamos trabalhando no caso e somente o prefeito falará sobre o assunto”, justificou Karla.
O espaço segue aberto para que a prefeitura manifeste seu posicionamento.