TJGO reverte absolvição e condena homem por estupro com base na palavra da vítima

05 maio 2025 às 12h37

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O colegiado entendeu que o depoimento da vítima constitui prova suficiente para a condenação, mesmo sem laudo conclusivo ou testemunhas presenciais. Para a advogada Érika Ferreira, especialista em direito de família e atuante em casos de violência contra a mulher, a decisão representa um marco. “É uma sinalização clara de que a Justiça começa a ouvir as vítimas de forma mais responsável. A palavra da vítima não pode ser tratada como um detalhe. Ela é, muitas vezes, a única prova possível em casos de violência sexual.”
Na decisão de primeiro grau, o réu foi absolvido por falta de provas materiais. O laudo pericial não confirmou a conjunção carnal, e o juiz apontou divergências no relato da vítima. O Ministério Público de Goiás (MPGO), no entanto, recorreu, sustentando que o depoimento da mulher era coerente e compatível com os demais elementos do processo.
Érika concorda com a tese do MP. “Pequenas divergências no relato são esperadas, especialmente quando os fatos ocorreram há anos. Isso não retira a credibilidade da vítima. O essencial é a firmeza, a coerência e a compatibilidade com o conjunto das provas.”
A advogada explica que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já consolidou o entendimento de que, em crimes sexuais, a palavra da vítima pode fundamentar uma condenação. “São crimes praticados em contexto íntimo, sem testemunhas, e o depoimento da vítima, muitas vezes, é a única via para se buscar justiça.”
Segundo ela, a decisão do TJGO indica que o Judiciário goiano começa a seguir essa orientação. “É uma sinalização importante, pois mostra que os tribunais estaduais também estão alinhados com a evolução da jurisprudência. Isso tem impacto direto na vida das mulheres vítimas de violência.”
Érika também destaca o papel do Ministério Público. “O MPGO foi firme ao recorrer da sentença absolutória. Poderia ter se acomodado, mas escolheu lutar pela vítima. Foi uma atuação técnica, corajosa e necessária.”
Mesmo diante da ausência de provas físicas conclusivas, o TJGO considerou o depoimento da vítima convincente. Para a advogada, a decisão revela maturidade do sistema de justiça. “Não dá mais para esperar que todas as vítimas apresentem laudos, vídeos ou testemunhas. O estupro é um crime silencioso. A Justiça precisa compreender isso”, concluiu.