Após mais uma crise de violência doméstica, o casal se separou. A autora da tentativa de homicídio, inconformada com o fim do relacionamento e tomada pelo ciúme ao saber que a vítima se envolvia com outras mulheres, não aceitava a separação.

Sob o pretexto de um encontro “amigável”, ela atraiu a vítima e, premeditadamente armada com uma faca, a esfaqueou no peito, fugindo em seguida. A vítima foi socorrida em estado grave.

A autora da tentativa de homicídio se apresentou na Delegacia e foi liberada, por não estar em situação de flagrante. Contudo, a autoridade policial apresentou o pedido de prisão preventiva, deferida pelo Poder Judiciário, e ela foi presa.

A ação integra a operação “Mulher + Segura” da PCGO, que visa intensificar o combate à violência doméstica e crimes sexuais em Goiás até o final de março.

Lei Maria da Penha

Juristas apontam que mulheres em relações homoafetivas frequentemente ignoram sua proteção pela Lei Maria da Penha. A lei 11.340/2006 ampara vítimas de violência doméstica independentemente de sua orientação sexual, sendo o sujeito passivo necessariamente uma mulher, mas o sujeito ativo podendo ser tanto homem quanto mulher, desde que a violência seja motivada por gênero e ocorra no âmbito doméstico, familiar ou afetivo.

Segundo o TJDF, a Lei Maria da Penha se aplica a relações homoafetivas femininas, pois a norma protege todas as mulheres, vedando discriminação por orientação sexual (art. 2º).

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