Justiça condena vereador e ex-servidores da Câmara Municipal de Formosa
05 dezembro 2024 às 12h15
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O caso veio a público por conta da deflagração da Operação Gestas, em 22 de junho de 2022, quando foram realizados quatro mandados de busca e apreensão autorizados pelo Juízo da 3ª Vara Criminal de Formosa e cumpridos com apoio de equipes da Polícia Civil.
Já em relação à sentença recém-proferida pelo juiz Eduardo de Agostinho Ricco, o promotor Douglas Chegury, titular da 3ª Promotoria de Justiça de Formosa, que ofereceu a denúncia contra os envolvidos, esclareceu ao Jornal Opção Entorno que os réus vão poder recorrer em liberdade, “pois o cumprimento da pena tem início apenas com a confirmação da decisão pelo TJGO”.
Segundo apurou o Ministério Público de Goiás (MPGO), foram pagas indevidamente diversas diárias de viagens não realizadas. Nos dias em que pleitearam as quantias pelos deslocamentos, o ex-motorista Arley Rodrigues, o vereador Acinemar Costa (PODE), conhecido como Nema, e o ex-procurador jurídico João Marcelo não haviam saído do município.
A sentença judicial, em seu teor, informa que o MPGO havia imputado aos acusados a prática de associação criminosa, pois, “além de desviarem os recursos públicos, cobriam-se mutuamente para assegurar o sucesso da empreitada e sua impunidade, por meio de associação estável e permanente ao longo de 2021”.
“Acusações excessivas”
A defesa dos réus alegou, entre outros argumentos, que as denúncias são ineptas, com “acusações excessivas e desproporcionais, sem elementos mínimos para sustentá-las”. Também houve questionamentos quanto à validade das provas, que incluiu prints de conversa no celular e quebra de sigilo bancário. Porém, na sentença, o magistrado Eduardo Ricco confirmou como procedentes os dados apresentados pelo MPGO.
O juiz ainda detalhou que, segundo os autos, os pagamentos irregulares ao vereador por viagens não realizadas ocorreram em 16 oportunidades, com suposto destino a Brasília ou Goiânia. No caso de Arley, a prática ilícita se deu em sete ocasiões. João Marcelo, por sua vez, de acordo com a decisão judicial, recebeu indevidamente valores de “diárias por supostas viagens a interesse da casa legislativa nas datas de 8 e 9 de junho bem como 17 e 18 de junho, todas do ano de 2021”.
MP pedirá aumento das penas
Na sentença, Acinemar foi condenado a 5 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, atém de 32 dias-multa pela prática do crime de peculato por 16 vezes, perda do mandato eletivo e multa de 10 salários mínimos por litigância de má-fé, em razão de falsear a verdade dos fatos quanto ao seu número de telefone.
À Arley ficou determinada a reclusão por 3 anos e 4 meses em regime inicial aberto, e 16 dias-multa, com substituição da pena por restritivas de direitos pela prática do crime de peculato por sete vezes. Já João Marcelo foi sentenciado a 2 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 11 dias-multa, com substituição da pena por restritivas de direitos pela prática do crime de peculato por duas vezes. “O MP recorrerá pedindo o aumento das penas”, informou o promotor Douglas Chegury.
Vale destacar que o vereador e João Marcelo já haviam sido condenados, há menos de seis meses, em outra denúncia do MPGO. O caso, na época, foi um desdobramento da Operação Gestas, que culminou na Operação Faxina Geral, investigando o favorecimento irregular a uma empresa de limpeza, cujo contrato foi firmado com dispensa de licitação.
Foi estabelecida a pena de 9 anos e 4 meses de prisão a Acinemar em regime fechado; e cinco anos de reclusão a João Marcelo em regime semiaberto pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso, peculato, fraude em licitação, corrupção passiva e associação criminosa.
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