Vandilson Felipe defende recondução à presidência da Câmara em Santo Antônio do Descoberto
02 janeiro 2025 às 17h06
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Vandilson assumiu a presidência da Casa pela terceira vez consecutiva e declarou que, em relação a essa questão, está seguindo a decisão do Supremo, que definiu o marco temporal estipulado no dia 7 de julho de 2021. “O que vale aí é a segunda eleição nossa, 2023 e 2024”, declarou. Ele ainda reforçou que as ações da Câmara estão respaldadas juridicamente: “Estamos seguindo à risca. Tanto é que temos pareceres jurídicos, tanto de advogados quanto do Tribunal de Justiça de Pernambuco, confirmando essa decisão do Supremo sobre o marco temporal. Estamos rigorosamente cumprindo o que está estabelecido”.
Questionado sobre a possibilidade de responder a algum processo ou perder a presidência, Vandilson descartou o risco: “Eu não acredito que isso possa acontecer, porque estamos obedecendo à decisão. Em Goiás e em várias cidades do Entorno, os presidentes foram reeleitos respeitando o marco temporal. Sempre respeitei e continuo respeitando o Ministério Público e o Poder Judiciário, e é isso que eu vou seguir fazendo”, frisou.
Decisão do Supremo Tribunal Federal
Para embasar a posição da Câmara Municipal, o advogado Pedro Henrique Braga Alves foi acionado para emitir um parecer jurídico. A análise abordou a aplicabilidade da decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.713/DF, proferida pelo Ministro Cristiano Zanin.
No documento, o advogado destacou que a decisão do STF tratava de um caso específico envolvendo a Assembleia Legislativa do Amazonas, onde houve antecipação irregular de eleições para o biênio 2025-2026. “A decisão cautelar proferida pelo Ministro Cristiano Zanin na ADI 7.713/DF se distingue meritoriamente do caso concreto em análise. Enquanto no Amazonas houve antecipação fraudulenta do procedimento eleitoral, em Santo Antônio do Descoberto não há elementos que indiquem irregularidade semelhante”, explicou o advogado.
Ele ainda esclareceu que, conforme entendimento jurídico vigente, a recondução ao mesmo cargo na Mesa Diretora é permitida uma única vez, desde que respeitadas as normas legais e regimentais. “No meu entendimento jurídico, baseado na hermenêutica aplicada ao caso, reforço que a decisão do STF na ADI 7.713/DF não possui aplicação direta ao caso concreto da Câmara Municipal de Santo Antônio do Descoberto”, afirmou.
Por fim, o advogado reiterou que o parecer foi elaborado de maneira técnica e objetiva. “Meu único interesse, como jurista, é pela melhor aplicação das normas e pela análise objetiva e desprovida de interesses políticos ou pessoais”, concluiu.
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