O levantamento, encomendado pela T10 Mídia e Comunicação Ltda e realizado pelo Instituto Lupa, foi divulgado em 29 de julho de 2024, pelo jornal DM Entorno, mas sua utilização está proibida até nova determinação.

“Essa foi uma pesquisa divulgada pelo Diário do Entorno, onde o juiz concedeu um pedido de liminar, suspendendo a pesquisa por conter irregularidades e aplicando multa diária de R$ 5.000,00 para os meios de comunicação que a divulgarem,” declarou Matheus Ramos, candidato a prefeito por Alexânia, ao Jornal Opção Entorno.

O advogado Sharlin Rodrigues Santos explica que as empresas que realizam pesquisas pré-eleitorais devem seguir os princípios estabelecidos pela legislação. “Nesse caso, essas empresas, quando vão realizar as pesquisas pré-eleitorais, têm que seguir uma série de parâmetros conforme a lei 9.504 de 97. Quando elas não seguem, no artigo 33, o parágrafo terceiro descreve que se não for registrada com até cinco dias ou se o registro for fraudulento, isso constitui crime punível de detenção de 6 meses a um ano. Também há uma multa proporcional ao valor, que pode ser aplicada até 50 mil reais, mas isso pode variar também”, explicou Rodrigues.

Sharlin Rodrigues: “O parágrafo terceiro descreve que se não for registrada com até cinco dias ou se o registro for fraudulento, isso constitui crime punível de detenção de 6 meses a um ano”

Decisão judicial

Foi assinada a decisão judicial pelo juiz eleitoral Fernando Augusto Chacha de Rezende, fundamentada na Lei nº 9.504/97 e na Resolução TSE nº 23.600/2019, que ressalta a importância da correta divulgação de pesquisas eleitorais para não manipular a vontade do eleitorado com dados incorretos ou falsos. Segundo a decisão, a pesquisa registrada sob o número GO-05477/2024 não somou corretamente os resultados, o que poderia induzir os eleitores a erros de interpretação sobre as intenções de voto.

O juiz concedeu a tutela de urgência com base no artigo 300 do Código de Processo Civil e no artigo 16, §1º, da Resolução TSE 23.600/2019. A decisão determina a suspensão imediata da divulgação da pesquisa, sob pena de multa diária, e exige que os representados, incluindo os pré-candidatos, se abstenham de divulgar a pesquisa por qualquer meio, sob risco de multas e sanções adicionais.

O Jornal DM Entorno, responsável pela publicação, foi intimado a esclarecer publicamente o erro e corrigir os dados. Os envolvidos devem apresentar defesa e fornecer o relatório completo da pesquisa, conforme a Resolução TSE nº 23.608/2019.

Após a defesa, o Ministério Público deve se manifestar antes que os autos retornem ao juiz para a decisão final. Até lá, a divulgação da pesquisa está suspensa.

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