O Jornal Opção Entorno teve acesso à sentença proferida pela juíza Jéssica Lourenço de Sá Santos, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Luziânia, que condenou a ex-vice-prefeita Ana Lúcia de Sousa e Silva pela prática do crime de injúria contra o prefeito de Luziânia, Diego Vaz Sorgatto (UB).

A sentença, com trânsito ainda pendente, estabelece a pena de um mês de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, sendo posteriormente substituída por pena restritiva de direitos, conforme o artigo 44 do Código Penal. A condenação se deu com aumento de pena em razão do uso de rede social como meio de divulgação da injúria, conforme previsto no artigo 141, inciso III, do Código Penal.

Ofensa à dignidade e honra

A publicação ofensiva foi inserida no status do aplicativo WhatsApp, onde Ana Lúcia escreveu: “A presença do prefeito Diego Sorgatto em um evento do Dia Internacional da Mulher é o mesmo que ver o casal Nardoni no Criança Esperança”.

Na decisão, a magistrada considerou que a comparação “extrapolou o exercício da liberdade de expressão, ofendendo diretamente a dignidade e a honra da vítima”. Ainda, segundo a juíza, “a referida frase, apesar de proferida no contexto de crítica política, foi desproporcional, ofensiva e com nítido intuito de menosprezar a vítima”. Em sua avaliação, o meio utilizado – a rede social – ampliou o alcance da mensagem, tornando a conduta mais lesiva.

Trecho da sentença (Foto: Reprodução)

Contestação da defesa

Ana Lúcia foi denunciada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), com base em representação oferecida por Diego Sorgatto. A defesa da ex-vice-prefeita apresentou contestação alegando que a publicação se tratava de crítica política; porém, tal argumento não foi aceito pela magistrada como excludente de tipicidade penal. “Embora seja garantido o direito à liberdade de expressão, este não é absoluto e deve respeitar outros direitos fundamentais, como o direito à honra e à imagem”, pontuou a juíza.

A ex-vice-prefeita foi condenada a três meses de detenção, a serem cumpridos em regime aberto. A sentença não fixou pagamento de indenização por danos morais, uma vez que o ofendido, Diego Sorgatto, não formulou pedido de reparação financeira. Com a condenação, Ana Lúcia deixa de ser ré primária e passa a integrar o rol de pessoas com condenação criminal registrada.

A reportagem do Jornal Opção Entorno entrou em contato com Ana Lucia, porém, até o fechamento desta reportagem, não houve resposta. O espaço segue aberto, caso haja manifestações futuras.

Leia também:

Diretora Ana Lúcia anunciou oficialmente seu afastamento temporário da política

E mantenha-se atualizado acompanhando as nossas redes sociais!