Investigado pela PF por vários crimes, ex-prefeito Fábio Correa obtém decisão desfavorável no STJ

13 março 2025 às 12h01

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Durante o julgamento no STJ do Habeas Corpus nº 966772, que analisou recurso de agravo regimental contestando decisão monocrática do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, o advogado de Fábio Correa, Pedro Paulo Guerra de Medeiros, solicitou nulidade da investigação que tramita no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) contra o ex-prefeito de Cidade Ocidental.
Para Medeiros, pelo fato de Fábio Correa ter, na época, prerrogativa de foro na condição de gestor executivo municipal, o processo investigatório deveria ter sido precedido por autorização do TRF-1, o que, segundo ele, não ocorreu. “O delegado federal recebeu uma representação de um inimigo político do então prefeito, fez uma investigação anterior a um suposto inquérito e colheu informações durante seis meses”, detalhou o advogado, em sua sustentação oral.
A Polícia Federal teria denominado essa coleta de dados como meras “verificações preliminares”, algo que não seria ilícito no âmbito do caso. Porém, na análise do advogado, causou estranheza o fato de informações do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) terem chegado, “por mágica”, justamente no dia da instauração do inquérito no TRF-1, o que, em sua avaliação, provaria a existência de uma investigação irregular em curso. “O que se pede é conhecimento e provimento ao agravo regimental para conceder a ordem e declarar nulas essas provas colhidas sem autorização do TRF-1. Esse é o pedido. Nada mais que isso”, concluiu.
Legislação estadual
O relator do caso, ministro Reynaldo Fonseca, por sua vez, explicou que nem no Entorno e nem em todo o Estado de Goiás há legislação exigindo autorização prévia para instaurar inquérito ou procedimento investigatório criminal (PIC) contra pessoas com prerrogativa de foro, como é a situação de prefeitos e deputados estaduais. “Na hipótese vertente, as apurações iniciais foram realizadas com base em fontes abertas e oficiais, antes de haver parâmetros investigativos que sugerissem a necessidade de autorização do tribunal competente, afastando, portanto, a alegação da nulidade do inquérito”, enfatizou.
O advogado rebateu, dizendo que há uma lei estadual que prevê expressamente essa autorização judicial. O ministro, então, respondeu: “Vossa excelência traga-me os embargos que eu examinarei”.
Apesar do revés no STJ, Fábio Correa acredita que o julgamento não foi exatamente uma “derrota”. “O ministro pediu ao advogado para entrar com novo recurso, porque foi usada a jurisprudência de outros estados. O nosso Estado de Goiás tem uma lei para isso e não pode ocorrer o que aconteceu”, afirmou ele ao Jornal Opção Entorno. “Teremos um novo julgamento dentro de 30 dias para avaliar exatamente nossa contestação”, destacou.
Pedro Paulo Medeiros complementou: “Vamos provocar o Ministro Relator, mostrando que a Constituição de Goiás exige a prévia autorização”.
Entenda o caso
Em setembro de 2024 foi deflagrada, em Cidade Ocidental, a Operação Ypervoli pela Polícia Federal e Controladoria-Geral da União (CGU). Foram realizados mandados de prisão e de busca e apreensão na prefeitura, secretarias e no Centro Administrativo do município do Entorno, além de residências de funcionários e do então prefeito Fábio Correa, o qual foi afastado do cargo pelo TRF-1.
Os investigados são suspeitos de crimes como corrupção ativa e passiva, lavagem de dinheiro, fraudes à licitação, peculato e organização criminosa.

Em outubro, Fábio foi reconduzido pela Justiça ao posto de prefeito até o término do mandato, em 31 de dezembro, mas o processo permaneceu em andamento. No dia 27 de janeiro, o ministro Reynaldo Fonseca, do STJ, rejeitou monocraticamente o pedido de liminar de habeas corpus, em que já era solicitada a nulidade das investigações.
Na decisão, o ministro detalhou que, antes da autorização judicial, a Polícia Federal somente realizou consultas preliminares para produzir informações iniciais sobre a plausibilidade criminal das denúncias. “Essas investigações foram realizadas em fontes abertas e não representa ofensa à garantia constitucional relativa à prerrogativa de foro, pois os atos de investigação não recaíram sobre pessoas, mas sobre dados de livre acesso, disponíveis, como já mencionado, em fontes abertas”.
E concluiu: “Revela-se prematuro o trancamento da ação penal, porquanto devidamente narrada a materialidade dos crimes e demonstrados os indícios de autoria suficientes para justificar a instauração de processo criminal contra o recorrente”.
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