Segundo o artigo 9º, XII, da Lei de Improbidade Administrativa, configura-se como ato de improbidade o uso indevido de bens e recursos públicos em benefício próprio. Na ação civil pública, promovida pelo promotor Daniel Naiff da Fonseca, fica claro que Lêda Borges firmou um contrato entre a prefeitura e a empresa de publicidade Loja de Ideias Ltda., responsável pelo Jornal Visão Sul, culminando em graves irregularidades administrativas.

O periódico em questão, no entanto, segundo o MP, foi utilizado pela então gestora executiva municipal à época para fins políticos, empregando recursos do erário em propaganda favorável à sua reeleição. A empresa responsável foi contratada por R$ 2 milhões, após um processo licitatório que visava a prestação de serviços de agência de publicidade, os quais, conforme alegado, deveriam ser direcionados aos programas municipais. 

A condenação em primeiro grau, segundo o MPGO, se deu a partir de ação civil pública proposta pela instituição após constatação de enriquecimento ilícito pelo uso de recursos humanos e materiais da administração pública municipal para benefício pessoal. Após a condenação, Lêda Borges recorreu da decisão na 2ª Câmara do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), que optou pela inexistência do ato de improbidade ante a não comprovação do dolo.

Erro de interpretação 

Num verdadeiro duelo de titãs, diante da decisão do TJGO, o Ministério Público, por meio do Núcleo Especializado de Recursos Constitucionais do MP (Nurec), recorreu, alegando erro de interpretação por parte do tribunal. 

Após análise do ministro Francisco Falcão, do TJGO, o mesmo esclareceu não haver dúvidas sobre a intenção dolosa e declarou: “Diversamente do entendimento adotado pelo tribunal local, o elemento anímico da conduta, o dolo, está presente na vontade livre e consciente da recorrida fazer uso da máquina pública em proveito próprio. Como bem repisado na sentença, ela não tomou qualquer providência para fazer cessar o uso indevido do dinheiro público, mas, em sentido oposto, beneficiou-se o quanto pôde com tal situação”.

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