A denúncia partiu do Ministério Público de Goiás (MPGO), a partir de transmissão ao vivo no programa Café com Notícias, veiculado pela Rádio Lance FM, de Formosa. Na ocasião, o radialista Fábio José teria associado as religiões de matriz africana, assim como seus adeptos, a algo “do mal”.

O MPGO chegou a propor Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), para reparação de danos morais coletivos, mas o apresentador alegou que não tinha interesse, já que, segundo ele, não houve qualquer afirmação no sentido de menosprezar as religiões citadas.

Já a promotora de Justiça Andrea Beatriz Rodrigues de Barcelos, em ação civil pública, frisou que “restou evidente a discriminação praticada pelo radialista” contra os adeptos de tais manifestações religiosas. De acordo com ela, também houve “racismo contra as pessoas negras”.

Limites na manifestação

O juiz Pedro Piazzalunga Cesário Pereira acolheu o pedido do MPGO. Em sua decisão, ele afirmou que, “embora a fala possa consistir em livre manifestação de pensamento religioso, a liberdade de religião, como forma de manifestação do pensamento, não pode servir de instrumento para encobrir condutas ilegais, de modo que não há espaço para falar em ausência de dolo na conduta do réu, muito menos em uma simples manifestação sobre religião e política, como afirmou em sua contestação”.

O magistrado também ressaltou que as declarações do radialista deveriam ser realizadas dentro dos “limites do tolerável”; porém, em sua análise, houve claramente ofensa e desrespeito, instigando o preconceito e a intolerância.

Ministério Público de Goiás (Foto: Divulgação/MPGO)

Retratação, multa e indenização

Na sentença, o juiz determinou que o radialista e a Rádio Lance FM devem retirar das redes sociais e demais plataformas o episódio do programa Café com Notícias que ensejou a denúncia e ação civil pública pelo MPGO. Também deve haver uma retratação pública no mesmo veículo de comunicação, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

O magistrado decidiu, ainda, que a emissora e Fábio José devem promover campanha contra a discriminação dos frequentadores de religiões de matriz africana, mediante vinhetas, com inserções diárias na rádio, por 30 dias, contados do trânsito em julgado (quando não houver mais recursos).

Outra imposição foi o pagamento de R$ 100 mil de indenização por danos morais coletivos, valor a ser utilizado em projetos educativos e informativos sobre as religiões de matriz africana, e elaborados com a participação de seus praticantes e do Ministério Público.

Os réus recorreram da sentença e o caso vai ser julgado pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

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